Condições Contratuais

                                

1. Objeto

O contrato tem como objeto a prestação de serviços de suporte pela inCentea, de acordo com os tipos de suporte e modalidade de contratos subscritos pelo CLIENTE e definidos em 2 e 3 infra, até ao limite de créditos contratados e nas seguintes áreas de competência:

  • Consultoria e Gestão (ERP/CRM, soluções verticais e especializadas, desenvolvimentos específicos e base de dados);
  • Sistemas e Comunicações (rede informática, servidores, virtualização, segurança e comunicações unificadas.

 

 

2. Tipos de Suporte

Service Desk - suporte telefónico apoiado por intervenções remotas;

Personalizado - suporte nas instalações do CLIENTE complementado com atividades realizadas nas instalações da inCentea e intervenções telefónicas ou remotas;

Proactivo - intervenções proactivas calendarizadas ao longo de um ano com o objetivo de assegurar a continuidade do Sistema Iinformático.

 

 

3. Modalidades do Contrato

Base - é contratado um número de créditos que vai sendo de acordo com as intervenções solicitadas pelo CLIENTE;

Mensal - é contratado um número de créditos mensais, e agendadas as intervenções mensais as intervenções periódicas, garantindo assim as intervenções mensais acordadas (por exemplo; intervenções na primeira e terceira segundas-feiras do mês). São reservados mensalmente os créditos necessários às intervenções proactivas acordadas. No mínimo, pressupõe o agendamento de dois meios dias por mês de suporte personalizado. Valor mínimo de 40 créditos por mês.

Global - é um pacote de serviços que inclui: Contrato de Suporte na modalidade Mensal, com três tipos de suporte disponiblizados (Service Desk, Personalizado e Proactivo) e pagamento por SDD para todas as faturas emitidas pela inCentea.

 

 

4. Controlo de Créditos

Na modalidade Base cada hora de suporte corresponde a 4, 5, 6 ou 7 créditos conforme o nível do técnico for 1, 2, 3 ou 4, respetivamente.

Na modalidade Mensal cada hora de suporte corresponde a 5, 6 ou 7 créditos conforme o perfil do técnico associado ao CONTRATO, for 2, 3 ou 4, respectivamente.

O valor mínimo a descontar ao CONTRATO é de 1 crédito.

 

 

5. Créditos em Excesso

Na modalidade Mensal, sempre que, mensalmente, se ultrapassar o número de créditos acordado, a inCentea faturará, no inicio do mês seguinte, os créditos em excesso ao preço unitário contratualizado.

 

 

6. Créditos não utilizados

Na modalidade Mensal, sempre que, mensalmente, por responsabilidade do CLIENTE não for possível cumprir as intervenções agendadas no CONTRATO, esses créditos serão perdidos.

 

 

7. Créditos por utilizar no fim do Contrato

Na modalidade Base, no fim do CONTRATO, os créditos por utilizar:

  • Transitam integralmente para um novo contrato, se este for adjududicado antes do fim do presente CONTRATO;
  • Transitam 80% do total para um novo CONTRATO, se este for adjudicado até um mês após o fim do presente CONTRATO;
  • São perdidos se o cliente não adjudicar um novo contrato até um mês após o fim do presente CONTRATO.

 

 

8. Deslocações e Estadias

Salvo indicação da empresa no CONTRATO, todas as despesas de deslocação, alimentação e estadia efetuadas pelos colaboradores da inCentea. são por conta do CLIENTE.

O valor destas despesas é descontado ao número de créditos disponíveis, de acordo com o anexo Tabela de Preços das Condições Gerais de Fornecimento da inCentea.

 

 

9. Valores, Facturação e Pagamentos

  • O valor do CONTRATO é o valor correspondente ao número de créditos acordado com o CLIENTE multiplicado pelo preço unitário dos créditos, ao qual será adicionado o IVA à taxa legal em vigor no momento da faturação.
  • O CONTRATO é faturado:
    • Na modalidade Base, no inicio do periodo a que diz respeito;
    • Na modalidade Mensal, mensalmente, no início do mês a que diz respeito.
  • Na modalidade Mensal, serão ainda faturados mensalmente, os créditos consumidos em excesso, se a isso houver lugar.
  • O pagamento dos valores referentes ao presente CONTRATO deverá ser efetuado:
    • Na modalidade Base, com a adjudicação do CONTRATO; sendo que este só produziirá efeitos após o pagamento e respetiva boa cobrança;
    • Na modalidade Mensal, a 30 dias da data da respetiva fatura;
  • A não liquidição das faturas referentes a este CONTRATO, dentro dos prazos acordados, determina a imediata suspensão dos serviços a prestar pela inCentea, até à completa regularização dos valores em aberto.

 

 

10. Vigência, Renovação e Rescisão

Modalidade Base:

  • Este contrato é válido por um ano a partir da data da sua emissão ou, até à data em que todos os créditos contratados tenham sido consumidos, caso tal ocorra antes de decorrido um ano sobre a data de emissão.
  • Após a utilização de todos os créditos do CONTRATO, o CLIENTE deve adquirir um novo CONTRATO. Enquanto não o fizer, as horas de assistência passarão a ser faturadas ao Valor Hora para os Serviços Pontuais, indicado na Tabela de Preços anexa às Condições Gerais de Fornecimento da inCentea.
  • Se o CLIENTE rescindir este CONTRATO antes do seu término, perde os eventuais créditos ainda afetos ao CONTRATO.

 

Modalidade Mensal:

  • Este CONTRATO é válido por um ano a partir da data da sua emissão e renova-se automaticamente se nenhuma das partes solicitar a sua rescisão.
  • A rescisão do CONTRATO pode ser efetuada por qualquer uma das partes por meio de carta registada com uma antecedência mínima de 60 (sesssenta) dias da data de renovação, tendo efeito a contar da próxima data de renovação.

 

 

11. Disposições Gerais

  • O presente CONTRATO expressa o total acordo entre a inCentea e o CLIENTE, no que diz respeito ao seu conteúdo, anulando os anteriores Contratos celebrados entres as partes para semelhantes serviços.
  • Todas as alterações ao presente CONTRATO, para serem válidas, terão de constar de documento escrito, denominado aditamento, exceto a atualização anual de preços efetuada pela inCentea que terá de ser comunicada apenas ao CLIENTE e com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias sob a sua entrada em vigor.
  • As Condições Gerais de Fornecimento da inCentea e respetivo Glossário consideram-se parte integrande deste CONTRATO, prevalevendo o contrato sobre as mesmas.
  • A inCentea reserva-se no direito de anualmente e de acordo com o IPC atualizar o valor do CONTRATO exprressamente tal atualização, sem necessidade de aditamento e de outras comunicações.