O início da pandemia em 2020 obrigou à implementação do teletrabalho por parte das empresas, nos casos em que era possível. Em 2021 o modelo híbrido foi testado pela maioria das empresas, ainda com arestas para limar. No entanto, como em quase toda a inovação e novos modelos, é necessário criar regras para que todos saiam a ganhar e ninguém a perder.
Assim, o regime jurídico de teletrabalho passa a aplicar-se à Administração Pública Central, Regional e Local, para além do já em vigor setor privado.
Quais as novas regras do teletrabalho?
Acordo entre trabalhador e entidade empregadora
Deve ser realizado um acordo escrito entre ambas as partes, sendo possível constar apenas no regulamento interno, tendo obrigatoriamente de ser de forma escrita.
O que tem de incluir o acordo?
Neste acordo escrito tem de ser incluída a identificação do local onde o trabalhador prestará habitualmente o seu trabalho, a periodicidade e o modo de concretização dos contactos presenciais.
O trabalhador ou o empregador podem recusar o teletrabalho em alguma situação?
O trabalhador pode recusar a proposta de prestação de teletrabalho efetuada pela entidade empregadora, não sendo necessário fundamentar a sua recusa, não podendo dar origem a qualquer sanção ou despedimento. No entanto, quando é o empregador a recusar a proposta de prestação de teletrabalho feita pelo trabalhador, tem de ser acompanhada por fundamentação.
Novas situações alargadas
O trabalhador tem direito a mais situações para beneficiar do regime de teletrabalho. Para além das situações já em vigor, as novas regras do teletrabalho passam a incluir os pais com filhos até aos oito anos nos casos em que:
- os progenitores reúnem condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho, desde que exercido por ambos em períodos sucessivos num prazo máximo de 12 meses
- famílias monoparentais ou em que apenas um dos progenitores reúne condições para o exercício da atividade neste regime
Contudo, se estivermos perante um trabalhador de uma microempresa (com menos de dez funcionários) já não poderá aceder ao teletrabalho.
Os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito a exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, mas o empregador pode recusar o pedido, invocando "exigências imperiosas" do funcionamento da organização.
Obrigatoriedade de contactos presenciais
Uma das mudanças nas regras está na obrigatoriedade por parte dos trabalhadores de promover contactos presenciais entre os trabalhadores em teletrabalho e as chefias, com intervalos não superiores a dois meses.
O pagamento de despesas em teletrabalho
Recentemente tem-se falado do pagamento das despesas do teletrabalho por parte da entidade empregadora, sendo agora previsto que o empregador deve integralmente compensar todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição ou uso dos equipamentos e sistemas informáticas necessários à realização do trabalho.
Destacam-se também os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas.
Resumindo, são consideradas despesas adicionais as correspondentes à aquisição de bens e serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo de teletrabalho.
De realçar que as despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas.
Conclusão: novo paradigma de gestão de pessoas
A agilização da gestão de recursos humanos é hoje uma necessidade clara para as empresas e tem hoje um papel mais estratégico, fruto da necessidade de valorização do capital humano.
Assim, são necessários modelos de automatização e simplificação dos processos, para assegurar mobilidade, colaboração de equipas em tempo real, com mais autonomia, com acesso constante à informação e feedback sistemático, aliado ao trabalho à distância.
Para isso as soluções de gestão que a inCentea Go disponibiliza são a forma de conseguir tirar o máximo partido das pessoas e assegurar uma transformação digital mais sólida e eficaz.
Fale connosco para saber mais sobre as soluções que temos para si e para a sua empresa!