A inCentea Go informa que foi publicada a Lei nº 17/2023, de 14 de abril, que estabelece a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito a dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares.
Esta medida entrou em vigor dia 18 de Abril de 2023.
No mesmo dia, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou uma atualização da tabela de Códigos de Motivo de Isenção, passando a incluir dois novos motivos, entre os quais, o motivo M26 – Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar. Este novo motivo é também aplicável a partir do dia 18 de Abril de 2023.
Face à entrada em vigor desta medida que prevê a Redução do IVA nos bens alimentares essenciais, informamos que foi efetuada uma atualização nas várias soluções que dão suporte à atividade comercial dos nossos clientes, simplificando o cumprimento imediato desta medida que entrou em vigor.