Artigo

QR Code: O que muda nas faturas?

01.Jan.2022

A portaria nª195/2020 publicada em Diário da República, veio determinar que, nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, devem constar um código de barras bidimensional (código QR) e um código único de documento (ATCUD).

Em 2021 esta implementação era de carácter facultativo, beneficiando as empresas que efetuassem esta atualização prontamente de um benefício fiscal. Esta obrigatoriedade de inclusão das referidas ferramentas nos documentos, encontra-se em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2022 e abrange todas as empresas.

 

Como funciona o QR Code?

O QR Code é uma ferramenta para processamento eficaz de documentos e neste caso, de informações fiscalmente relevantes. Este recurso conduz a um maior rigor nos dados, potencia a produtividade das empresas, a acessibilidade à informação e ainda, facilita a comunicação de documentos à AT.

Esta atualização é uma oportunidade para melhorar a experiência de gestão, de modernização tecnológica e de garantia de uma melhor relação com os clientes. É uma medida obrigatória, mas que visa simplificar o controlo das operações tributárias e automaticamente as informações são introduzidas no programa e-Fatura.  

 

Benefícios da presença do QR Code em documentos fiscais:

Enquanto medida que promove a transformação digital e modernização das empresas, o QR Code, ao ser único por documento, contribui para:

  • Automatização de processos;
  • Maior transparência no processo de compra e venda;
  • Facilitar a comunicação de documentos à AT;
  • Combater fraudes fiscais;
  • Simplificar o processo de inserção de despesas no IRS;
  • Optimizar o acesso à informação;
  • Melhorar o processo de pesquisa e identificação de documentos;
  • Agilidade na faturação eletrónica.

 

A sua empresa já se encontra em conformidade com esta norma obrigatória?

 

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