A obrigatoriedade da faturação eletrónica tem desempenhado um papel importante, no que diz respeito à simplificação da comunicação entre o estado e os seus fornecedores.
Esta obrigaoriedade está prevista nos seguintes moldes:
- Para grandes empresas (empresas que reúnam pelo menos uma das seguintes características: mais de 250 funcionários, mais de 50M € de faturação ou 43M € de balanço) desde o dia 1 de janeiro de 2021;
- Para as micro, pequenas e médias empresas, enquanto cocontratantes no âmbito da contratação pública, a obrigatoriedade de receber e processar faturas eletrónicas foi prorrogada para 31 de dezembro de 2022.
Assinatura eletrónica qualificada: obrigatória a partir de 31 de dezembro de 2022
A partir desta data, torna-se ainda obrigatório o envio de faturas com assinatura eletrónica qualificada.
Esta nova legislação pretende tornar mais exigentes os requisitos necessários para garantir a autenticidade de origem, a integridade do conteúdo e a legibilidade das assinaturas digitais na faturação eletrónica, reforçando a sua validade legal.
Enquanto esta nova regra não entra em vigor, ou seja, até ao dia 31 de Dezembro de 2022 as faturas em PDF consideram-se como fatura eletrónica.
Este adiamento da obrigatoriedade da assinatura digital qualificada no envio de faturas em formato PDF não interfere com os prazos definidos da obrigatoriedade da faturação eletrónica no âmbito dos contratos públicos (Decreto-Lei nº104/2021).
ATCUD: obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2023
Para além das medidas mencionadas anteriormente, a partir do dia 1 de janeiro de 2023 as empresas estão obrigadas a garantir a implementação do ATCUD nos documentos fiscais relevantes.
A implementação obrigatória do Código Único de Documento (ATCUD) é uma medida que veio regulamentar os requisitos para a criação do código de barras bidimensional, que inclui o código QR (já obrigatório) e o ATCUD, previstos no Decreto Lei n.º 28/2019.
Para facilitar o processo o contribuinte pode ler o código, através de um leitor de Código QR, e proceder de imediato ao registo da fatura no portal e-fatura. Esta simplificação representa uma segunda oportunidade para que o cliente possa deduzir automaticamente as despesas em sede de IRS, uma vez que, caso o contribuinte não pedisse a fatura com NIF no momento da compra, essa fatura estaria "perdida”.
Porque devo adquirir estas soluções para a minha empresa?
Para além de ser uma obrigatoriedade pelos motivos referidos, a faturação eletrónica permite às empresas usufruir de diversos benefícios, entre os quais:
- Desmaterialização das faturas em papel;
- Redução de custos na emissão e receção das faturas;
- Automatização de processos com integração ao ERP;
- Maior controlo dos documentos;
- Evita a perda de informação;
- Aceleração da transformação digital das empresas;
- Melhoria do serviço prestado ao cliente;
- Evita de fuga ao fisco;
- Segurança na informação.
A sua empresa já se encontra preparada para o envio de faturas eletrónicas?